Empréstimos bancários e financeiros, crediários, boletos e carnês de consumo. Dívidas e compras parceladas, contas (água, luz, telefone, etc); Dívidas de cartão de crédito e empréstimo pessoal; Descontos relativos ao RMC (Reserva de margem consignável) e demais despesas comuns.
Impostos e outros tributos, dívidas da pensão alimentícia, crédito rural e habitacional e produtos e serviços de luxo.
É necessário declarar o Superendividamento e iniciar as negociações. Para que isso ocorra da melhor forma possível e garantindo sua segurança financeira, é recomendado ter auxílio de um advogado especialista, que deve construir um plano de pagamentos para apresentar aos credores.
Não, porém quando você apresenta um plano bem feito, estruturado por um especialista, a tendência é que a maioria dos credores aceite a proposta. Isso acaba levando aqueles credores mais resistentes a aceitarem também, para não correrem o risco de ficar em uma posição desvantajosa em relação a aqueles que aceitaram o plano.
A Lei do Superendividamento confere algumas opções vantajosas ao devedor. É possível conseguir um prazo de carência de 6 meses para começar a pagar, estendendo o pagamento por até cinco anos e garantindo que as parcelas não consumam mais do que 30% do orçamento do devedor. Cada caso precisa ser analisado individualmente para que seja traçada a melhor estratégia para que o devedor saia do Superendividamento e recupere o controle da sua vida financeira.
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